Excepcionalmente, ao limite previsto no n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2008, acrescem 20 mil milhões de euros para garantias a conceder nos termos da presente lei.
Artigo 10.º — Regime excepcional de garantias
Vigente desde: 20/10/2008
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Em vigor desde 20/10/2008