Os artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos abrangidos pelas categorias de produtos previstos nas alíneas anteriores.
- 2 -[...]
Artigo 3.º
[...]
A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de dezembro de 2023.