Os encargos da remoção e ou reparação das formas de alteração a que se refere a presente lei, ainda que efetuadas por serviços públicos, são suportados pelo agente e ou entidade responsável pelas alterações em causa.
Artigo 13.º — Custos da remoção ou reparação
Vigente desde: 23/08/2013
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Em vigor desde 23/08/2013