O artigo 2.º da Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Organizações terroristas, terrorismo, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo;
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...