No prazo de 90 dias após a aprovação da presente lei, o Governo define, por portaria, os termos de formalização da indicação referida nos n.os 1 e 6 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na redação conferida pela presente lei, incluindo o modelo de autorização pela entidade a que respeita a morada.
Artigo 4.º — Regulamentação
Vigente desde: 19/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2021