- 1.A Comissão só pode deliberar estando presentes quatro membros, entre os quais o presidente ou quem o substitua.
- 2.As deliberações são tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes.
- 3.O presidente da Comissão tem voto de qualidade.
- 4.Os membros da Comissão têm sempre direito de lavrar voto de vencido, mas não podem abster-se na votação de pareceres.
ARTIGO 14.º — (Quórum e votações)
Vigente desde: 25/08/1977
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Em vigor desde 25/08/1977