A Administração Pública desenvolverá campanhas de sensibilização da opinião pública através dos órgãos de comunicação social, tendo em vista a mudança de mentalidade, no que concerne ao papel da mulher na sociedade, com especial incidência nos comportamentos que se traduzam na prática de crimes em que a mulher seja vítima de violência.
Artigo 2.º — Campanhas de sensibilização da opinião pública
Vigente desde: 13/08/1991
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Em vigor desde 13/08/1991