- 1 -O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da instituição ou da escola, eleitos nos termos estabelecidos nos estatutos e em regulamento.
- 2 -Os estatutos dispõem sobre a presidência do conselho pedagógico, podendo optar pela sua atribuição ao director ou presidente da unidade orgânica.
Artigo 104.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 10/09/2007
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Em vigor desde 10/09/2007