- 1 -Os órgãos dos estabelecimentos de ensino superior são escolhidos nos termos e têm a composição e competências previstos para as demais instituições de ensino superior públicas, com as necessárias adaptações e com as ressalvas constantes dos números seguintes.
- 2 -Compete ao conselho de curadores:
- a)Nomear e exonerar o conselho de gestão sob proposta do reitor, director ou presidente;
- b)Homologar as deliberações do conselho geral de designação e destituição do reitor, director ou presidente;
- c)Exercer a competência a que se refere a alínea h) do n.º 2 do artigo 82.º;
- d)Homologar as deliberações do conselho geral a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 82.º
Artigo 133.º — Órgãos dos estabelecimentos
Vigente desde: 10/09/2007
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Em vigor desde 10/09/2007