Para além das demais condições fixadas pela lei, são requisitos mínimos para a criação e funcionamento de um estabelecimento de ensino como instituto universitário ter as finalidades e natureza definidas no artigo 6.º e preencher os seguintes requisitos:
- a)Estar autorizados a ministrar pelo menos:
- i)Três ciclos de estudos de licenciatura;
- ii)Três ciclos de estudos de mestrado;
- iii)Um ciclo de estudos de doutoramento em área ou áreas compatíveis com a missão própria do ensino universitário;
- b)Preencher os requisitos a que se referem as alíneas b) a e) do artigo anterior.