As escolas e as unidades orgânicas de investigação a que se refere o artigo anterior têm a estrutura de órgãos que seja fixada pelos estatutos da instituição, observados os seguintes requisitos mínimos:
- a)Deve existir um órgão uninominal, de natureza executiva, como director ou presidente da unidade;
- b)Caso exista um órgão colegial representativo:
- i)Não deve exceder 15 membros;
- ii)Deve ter pelo menos 60 % de docentes e investigadores;
- iii)Deve incluir representantes dos estudantes;
- iv)Pode incluir representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores, bem como entidades externas;
- v)Elege o director ou presidente.