A presente lei é revista no prazo de cinco anos a contar da data da sua entrada em vigor.
Artigo 18.º — Revisão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2023
Original
Em vigor de 10/12/2012 a 30/11/2023