O Governo deve, no prazo de 60 dias, aprovar a regulamentação à presente lei.
Artigo 20.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2023
Original
Em vigor de 10/12/2012 a 30/11/2023