- 1 -O Conselho Superior da Magistratura funciona em plenário e em conselho permanente, sendo este composto pelas Secções Disciplinar, de Acompanhamento e Ligação às Comarcas e de Assuntos Gerais.
- 2 -O Estatuto dos Magistrados Judiciais define as demais condições de funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 157.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/08/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/08/2013