A organização dos serviços e do pessoal da secretaria do Conselho Superior da Magistratura é definida em diploma próprio.
Artigo 159.º — Pessoal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2017
Lei n.º 40-A/2016 - 1.ª Série(22/12/2016)
Original