- 1 -O Conselho Superior do Ministério Público dispõe de uma secção permanente, à qual compete deliberar sobre as matérias que lhe sejam delegadas pelo plenário e não caibam na competência das secções de avaliação do mérito profissional e disciplinar.
- 2 -O Estatuto do Ministério Público define as demais condições de funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público.
Artigo 168.º — Secções
Vigente desde: 26/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2013