No âmbito das respetivas competências, o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público tomam as deliberações necessárias à execução da presente lei e das suas normas complementares, nomeadamente para efeitos de redistribuição de processos.
Artigo 182.º — Deliberações
Vigente desde: 26/08/2013
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Em vigor desde 26/08/2013