- 1 -Os juízes julgam apenas segundo a Constituição e a lei e não estão sujeitos a quaisquer ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores.
- 2 -Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as exceções consignadas na lei.
Artigo 4.º — Independência dos juízes
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