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Artigo 82.º-ARealização de diligências em municípios onde não esteja sediado tribunal ou juízo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2019

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/02/2019

Lei n.º 19/2019 - 1.ª Série(19/02/2019)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/01/2017 a 19/02/2019

Lei n.º 40-A/2016 - 1.ª Série(22/12/2016)

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