- 1 -O presidente do tribunal, que seja desembargador, aufere o vencimento correspondente ao cargo de origem.
- 2 -O estatuto remuneratório do presidente do tribunal, quando seja juiz de direito, é equiparado ao dos juízes colocados nas secções das instâncias centrais.
- 3 -O presidente do tribunal tem direito a despesas de representação, de montante a fixar por decreto-lei.
Artigo 96.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 26/08/2013
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Em vigor desde 26/08/2013