- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à ASAE fiscalizar o cumprimento do disposto na presente lei, bem como instruir os respetivos processos de contraordenação.
- 2 -Compete ao inspetor-geral da ASAE a aplicação das coimas e sanções acessórias previstas nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021