Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de acesso, exercício e cessação da atividade dos inspetores de veículos a motor e sobre o regime jurídico relativo à sua qualificação e formação
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de acesso, exercício e cessação da atividade dos inspetores que exercem a atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e sobre o regime jurídico relativo à sua qualificação e formação.
Sentido e extensão
Duração
A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 4 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 27 de outubro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 2 de novembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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