A presente lei autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de acesso, exercício e cessação da atividade dos inspetores que exercem a atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e sobre o regime jurídico relativo à sua qualificação e formação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023