A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos períodos de imposto que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026.
Aprovada em 17 de outubro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 17 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 22 de outubro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)