O Governo publicará a regulamentação necessária à execução da presente lei no prazo de noventa dias a contar da sua entrada em vigor.
Aprovada em 11 de Julho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 9 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.