Podem ser objecto de apropriação pública, por via de nacionalização, no todo ou em parte, participações sociais de pessoas colectivas privadas, quando, por motivos excepcionais e especialmente fundamentados, tal se revele necessário para salvaguardar o interesse público.
Artigo 1.º — Finalidade
Vigente desde: 11/11/2008
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Em vigor desde 11/11/2008