- 1 -O comandante-geral é apoiado por um gabinete constituído pelo chefe de gabinete e pelos adjuntos, ajudante-de-campo e secretário pessoal.
- 2 -Compete ao gabinete do comandante-geral coadjuvar, assessorar e secretariar o comandante-geral no exercício das suas funções.
Artigo 24.º — Gabinete do comandante-geral
Vigente desde: 06/11/2007
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Em vigor desde 06/11/2007