- 1 -O 2.º comandante-geral é um tenente-general, nomeado pelo ministro da tutela, sob proposta do comandante-geral da Guarda.
- 2 -Quando o nomeado for oficial general das Forças Armadas, a nomeação é feita com o acordo do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
- 3 -Ao 2.º comandante-geral compete:
- a)Coadjuvar o comandante-geral no exercício das suas funções;
- b)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo comandante-geral;
- c)Substituir o comandante-geral nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 25.º — 2.º comandante-geral
Vigente desde: 06/11/2007
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