- 1 -Na dependência directa do comandante-geral funcionam os seguintes órgãos:
- a)A Inspecção da Guarda (IG), órgão de inspecção;
- b)O Conselho Superior da Guarda (CSG), o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina (CEDD) e a Junta Superior de Saúde (JSS), órgãos de conselho;
- c)A Secretaria-Geral da Guarda (SGG), serviço de apoio geral.
- 2 -Funcionam, ainda, na dependência do comandante-geral, serviços para as áreas de estudos e planeamento, consultadoria jurídica e relações públicas.
Artigo 26.º — Órgãos de inspecção, conselho e apoio geral
Vigente desde: 06/11/2007
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