Os resíduos resultantes da atividade de remoção do amianto são encaminhados para destino final adequado, devidamente licenciado e autorizado para receber este tipo de resíduos, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 7.º — Destino dos resíduos
Vigente desde: 10/10/2018
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Em vigor desde 10/10/2018