- 1 -Compete às entidades responsáveis pela gestão dos espaços abrangidos pela presente lei assegurar a observância das normas relativas à exibição e ao hasteamento de bandeiras.
- 2 -A fiscalização do cumprimento da presente lei compete à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, no âmbito das respetivas competências territoriais.
- 3 -A violação do disposto na presente lei determina:
- a)A responsabilidade disciplinar dos trabalhadores em funções públicas, nos termos da lei aplicável;
- b)A invalidade dos atos administrativos praticados em incumprimento das normas nela estabelecidas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 4.º — Fiscalização e regime sancionatório
Vigente desde: 19/10/2026