A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira faz-se sem prejuízo das competências dos respetivos órgãos de governo próprio e com respeito pelas especificidades decorrentes da autonomia regional.
A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira faz-se sem prejuízo das competências dos respetivos órgãos de governo próprio e com respeito pelas especificidades decorrentes da autonomia regional.