É criada pela presente lei a Comissão de Apreciação dos Actos do Ministério da Agricultura e Pescas, prevista no artigo 72.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 04/10/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1979