As decisões da Comissão gozam das mesmas garantias de cumprimento das decisões do Supremo Tribunal Administrativo.
ARTIGO 13.º
Vigente desde: 04/10/1979
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Em vigor desde 04/10/1979
As decisões da Comissão gozam das mesmas garantias de cumprimento das decisões do Supremo Tribunal Administrativo.
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