- 1 -A Comissão elege de entre os seus membros um presidente e um vice-presidente.
- 2 -Compete ao presidente:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Presidir à distribuição dos processos;
- c)Apurar as votações;
- d)Representar a Comissão.
- 3 -Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas funções, nas suas faltas ou impedimentos.
ARTIGO 14.º
Vigente desde: 04/10/1979
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Em vigor desde 04/10/1979