As deliberações da Comissão relativas à não admissão de recursos, bem como as deliberações finais dos recursos, são notificadas ao recorrente, ao Ministério da Agricultura e Pescas e aos restantes interessados identificados no processo e publicadas na 2.ª série do Diário da República.
ARTIGO 24.º
Vigente desde: 04/10/1979
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Em vigor desde 04/10/1979