- 1 -Os membros da Comissão são inamovíveis e independentes no exercício das suas funções.
- 2 -São aplicáveis aos membros da Comissão as regras relativas às garantias de imparcialidade dos juízes.
- 3 -Não podem intervir na apreciação dos processos os membros da Comissão que directa ou indirectamente tenham participado na elaboração da decisão recorrida.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 04/10/1979
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Em vigor desde 04/10/1979