- 1 -Os membros da Comissão têm direito a transporte, ajudas de custo e senhas de presença nos mesmos termos dos Deputados à Assembleia da República.
- 2 -No caso de serem funcionários públicos, os membros da Comissão têm direito a dispensa de serviço pelo tempo indispensável aos trabalhos da Comissão.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 04/10/1979
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Em vigor desde 04/10/1979