Em tudo o que não estiver previsto na presente lei, é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos Decretos-Leis n.os 430/91, de 2 de novembro, 349/98, de 11 de novembro, 240/2006, de 22 de dezembro, 51/2007, de 7 de março, e 171/2008, de 26 de agosto, nas suas redações atuais.
Artigo 12.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 26/08/2014
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Em vigor desde 26/08/2014