- 1.A aplicação das dotações orçamentais e o funcionamento da administração orçamental obedecerão às normas da contabilidade pública.
- 2.A vigência e a execução do Orçamento Geral do Estado obedecerão ao sistema do ano económico.
ARTIGO 19.º — (Administração orçamental e contabilidade pública)
Vigente desde: 26/08/1977
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Em vigor desde 26/08/1977