O Governo procederá, por decreto-lei, ao desenvolvimento dos princípios gerais contidos na presente lei e publicará a necessária regulamentação.
Aprovada em 7 de Julho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 9 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.