- 1.O Orçamento Geral do Estado deverá prever os recursos necessários para cobrir todas as despesas.
- 2.As receitas correntes serão, pelo menos, iguais às despesas correntes, salvo se a conjuntura do período a que se refere o Orçamento o não permitir.
ARTIGO 4.º — (Equilíbrio)
Vigente desde: 26/08/1977
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/08/1977