- 1 -Excepcionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2012, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros.
- 2 -O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior é de (euro) 29 920 000 000 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 91.º
Artigo 103.º — Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado
Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2011