As verbas 1.4.9, 1.7 e 1.11 da lista i anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
- 1.4.9 -Bebidas e iogurtes de soja, incluindo tofu.
- 1.7 -Água, com excepção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
- 1.11 -Sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas.