São aditadas à lista ii anexa ao Código do IVA, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 1.11 e 2.6, com a seguinte redacção:
- 1.11 -Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico, com excepção das águas adicionadas de outras substâncias.
- 2.6 -Entradas em espectáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo. Exceptuam-se as entradas em espectáculos de carácter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria.