- 1 -Feita a distribuição na secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça, o processo é concluso ao relator, por cinco dias, e depois remetido, com projecto de acórdão, a visto simultâneo dos restantes juízes, por cinco dias.
- 2 -O processo é submetido a julgamento na primeira sessão após o último visto, independentemente de inscrição em tabela e com preferência sobre os outros e baixa três dias após o trânsito.
Artigo 25.º — Vista do processo e julgamento
Vigente desde: 23/08/2003
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