Nos municípios onde tal se justifique, face à frequência ou magnitude previsível da manifestação de determinado risco, a CMPC pode determinar a constituição de subcomissões, que tenham como objeto o respetivo acompanhamento.
Artigo 4.º — Subcomissões
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Histórico de Alterações
Alterado
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Em vigor desde 02/04/2019
Decreto-Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(01/04/2019)
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