- 1 -A presente lei aprova os requisitos de acesso e exercício da atividade das empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE), bem como os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades inspetoras de instalações de elevação (EIIE) e dos seus profissionais, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa ao mercado interno dos serviços, e revoga o disposto no artigo 6.º, no n.º 5 do artigo 7.º, no artigo 10.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 25.º e os anexos i e iv ao Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro.
- 2 -A presente lei incorpora ainda a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2013