- 1 -As entidades que não possuam certificação, de acordo com a ISO 9001, para as atividades de manutenção de instalações de elevação, concedida por entidade acreditada pelo IPAC, I. P., ou por entidade homóloga signatária do acordo multilateral da EA, devem apresentar o pedido de reconhecimento como EMIE ao diretor-geral de Energia e Geologia, acompanhado dos seguintes elementos, para além dos referidos nas alíneas b) a f) do artigo anterior:
- a)Organograma da empresa;
- b)Relação do equipamento utilizado no exercício das atividades, acompanhado dos respetivos certificados de calibração, devendo incluir, pelo menos, o seguinte:
- i)Taquímetro;
- ii)Megaohmímetro;
- iii)Pinça multimétrica;
- iv)Luxímetro;
- c)Declaração de que possui um sistema informático adequado ao exercício da sua atividade;
- d)Declaração de que dispõe de um sistema de comunicação bidirecional que lhe permita oferecer atendimento permanente e serviços de socorro em casos de emergência;
- e)Declaração de que dispõe de regras relativas ao arquivo e organização de dados relativos às instalações de elevação cuja manutenção seja da sua responsabilidade.
- 2 -A decisão final expressa do pedido de reconhecimento de entidades que não possuam certificação deve ser precedida de uma auditoria, a efetuar simultaneamente pela DGEG e por uma das seguintes entidades, a solicitação da DGEG:
- a)Organismo notificado no âmbito do Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/2008, de 26 de agosto;
- b)Organismo notificado no âmbito do Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2011, de 20 de junho;
- c)Entidade inspetora de instalações de elevação (EIIE).
Artigo 11.º — Pedido de reconhecimento por entidades sem certificação
Vigente desde: 27/08/2013
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