- 1 -A decisão sobre o pedido de reconhecimento para as EMIE com certificação é emitida pela DGEG no prazo de 30 dias úteis a contar da data de receção do pedido regularmente instruído.
- 2 -A decisão sobre o pedido de reconhecimento como EMIE por entidades sem certificação é proferida pela DGEG no prazo máximo de 45 dias úteis subsequentes à completa instrução do pedido.
Artigo 12.º — Prazo para decisão
Vigente desde: 27/08/2013
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Em vigor desde 27/08/2013